9 de abril de 2021
QUEM SERÃO OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

A obrigatoriedade do ente em implantar a previdência complementar (entenda-se oferecer, através de uma entidade fechada) tem sido objeto de questionamentos sobre a quem realmente ela irá atingir: os futuros e/ou os atuais servidores? Ambos!!
Poderemos explicar de forma segregada:
1) Futuros servidores que ingressarão no serviço público após a instituição da previdência complementar: de forma facultativa, aqueles servidores que possuem remuneração superior ao teto de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (atuais R$ 6.101,06), poderão contribuir sobre o valor da sua remuneração que supere este teto (uma vez que o RPPS ficará obrigado a pagar o benefício de aposentadoria ou pensão apenas até este valor), e em contrapartida o ente ficará obrigado a aportar, de forma paritária, a sua contribuição patronal;
2) Atuais servidores ativos: poderão ingressar, de forma facultativa, no regime complementar de previdência, porém neste caso, o ente não aportará a contribuição patronal.
Saliente-se que o regime de previdência complementar para os futuros servidores é alternativa mais vantajosa, em comparação com os regimes de previdência privados, pois neste caso haverá a contrapartida patronal, o que não poderá ocorrer caso o servidor opte por ingressar num plano privado, administrado por entidades abertas de previdência complementar, em que o patrocinador é somente a pessoa física aderente ao plano.