REQUISITOS PARA INTEGRANTES DA UNIDADE GESTORA DOS RPPS

A chamada Super Portaria 1467, de 02 de junho de 2022, com vigência a contar de 1º de julho de 2022 ratificou os requisitos para os gestores e membros de colegiados dos Regimes Próprios de Previdência, estabelecidos pela Portaria 9.907/2020.
Relembrando, para os dirigentes da unidade gestora e o gestor de recursos, são exigidos os seguintes requisitos:
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II – possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;
III – possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e
IV – ter formação acadêmica em nível superior.
Para os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e comitê de investimentos, aplicam-se os requisitos dos itens I e II, somente.
Disponibilizamos abaixo os links de acesso à documentação relativa ao item I, na forma de hiperlink:
- negativas criminais da Justiça Estadual do RS, válido para entes do Rio Grande do Sul (selecionar “Certidão Judicial Criminal Negativa”) e Justiça Federal (selecionar “Certidão Judicial Criminal”); e
- modelo de declaração.
Esta documentação deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, sendo requisito obrigatório como condição de posse e permanência na função.