24 de maio de 2021

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL PERMITE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DOS MUNICÍPIOS COM SEUS RPPS EM ATÉ 240 PARCELAS

A Emenda Constitucional nº 103 limitou os parcelamentos de débitos dos Municípios para com seus Regimes Próprios de Previdência – RPPS em 60 parcelas, e agora, mediante Proposta de Emenda Constitucional – PEC, se aprovada, permitirá o parcelamento dos débitos em até 240 parcelas.
 A PEC prevê a possiblidade de parcelamento dos débitos consolidados até 31 de dezembro de 2020, e impõe como condições:
1) Autorização por lei municipal;
2) Efetivação ainda no exercício de 2021;
3) O ente deverá comprovar ter adotados regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalente, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores para 14%.
Saliente-se que, caso aprovada a PEC nos termos em que foi proposta, por representar a amortização dos débitos para até 20 anos, deverá ser precedida de avaliação atuarial do seu impacto no equilíbrio financeiro do RPPS, com a finalidade de não comprometer o pagamento dos benefícios previdenciários.

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