A Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 estabelece os valores das taxas mensais, a serem pagas pelos Regimes Próprios de Previdência à DATAPREV, para utilização do sistema COMPREV – plataforma que permite a compensação previdenciária entre os RPPS e o RGPS.
Os valores mensais variam de acordo com a quantidade de segurados e beneficiários do regime instituidor, conforme dados extraídos do ISP – Indicador de Situação Previdenciária (Tabelas de Grupos) e iniciam em R$ 100,00 (cem reais) para RPPS com quantitativo de até 300 vidas (Grupo I), até o limite máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para RPPS com quantitativos maiores que 108.000 vidas (Grupo X).
A taxa passará a ser cobrada dos regimes instituidores a partir de 1º de janeiro de 2022, mediante contrato celebrado diretamente com a DATAPREV, que disponibilizará ferramenta de Business Intelligence – BI, denominada BG-COMPREV, com a finalidade de fornecer informações gerenciais para monitoramento e consultas por meio de relatórios, conforme quantidade de acessos definidos de acordo com o Grupo a qual pertence o regime instituidor. Pretendendo quantidade superior de acessos, ou acesso avançado ao BG-COMPREV, será cobrado custo adicional.