31 de maio de 2021

PORTARIA APROVA VERSÃO 1.0 DO MANUAL DA CERTIFICAÇÃO DOS GESTORES E CONSELHEIROS DOS RPPS 

A partir de 1º de junho de 2021, entrará em vigor da Portaria 6.182, de 20 de maio de 2021, que aprovou a versão 1.0 do Manual de Certificação Profissional, que define os critérios de qualificação técnica das entidades certificadoras e os requisitos dos certificados, conforme Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020. 
A certificação profissional – como é intitulada no Manual – será condição para o exercício das funções de dirigente dos órgãos ou entidades gestoras do RPPS, dos gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos e membro dos colegiados (conselho de administração/deliberativo, fiscal e comitê de investimentos), tendo como objetivo a melhoria no desempenho de suas atribuições. 
 A certificação profissional se dará mediante aplicação de provas cujos conteúdos se encontram no Anexo I, e abrange 4 tipos de certificação, de acordo com as seguintes funções: 
(1) dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS;
(2) membros do conselho deliberativo; 
(3) membros do conselho fiscal; 
(4) certificação do responsável pela aplicação dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS. 

PRAZOS PARA A CERTIFICAÇÃO:
1) Futuros empossados:
a) dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, 1 (um) ano, a contar da data da posse; 
b) dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, 1 (um) ano, a contar da data da posse; 
c) dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS e membros titulares do comitê de investimentos, previamente ao exercício de suas funções.

2) Atuais membros: 
I - para os dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS: 
a) 1 (um) ano, para o detentor da autoridade mais elevada do seu órgão máximo de direção; 
b) 2 (dois) anos, para a maioria dos membros do órgão máximo de direção. 
II - para os membros dos conselhos deliberativo e fiscal: 
a) 1 (um) ano, para um terço dos membros titulares; 
b) 2 (dois) anos, para a maioria dos membros titulares. 
III -1 (um) ano, para o responsável pela gestão dos recursos do RPPS, que passou a ser obrigado a comprovar a certificação no nível intermediário ou avançado; 
IV - 2 (dois) anos, para os membros do comitê de investimentos que passaram a ser obrigados a comprovar a certificação em quaisquer níveis. 

 Os prazos serão contados a partir do primeiro certificado aceito para a correspondente função (que ainda não existe). 

Para o gestor de recursos e membros do Comitê de Investimentos, permanece a exigência de certificação prévia ao exercício das funções, conforme previsão dos arts. 2º e § 5º do art. 6º da Portaria MPS nº 519/2011.

Lembramos que as exigências de instrução em grau superior para o representante legal da unidade gestora, e antecedentes criminais e cíveis para todos os integrantes dos colegiados, representante legal da unidade gestora e gestor de recursos, conforme previsão contida nos arts. 3º e 12 da Portaria 9.907/2020 estão vigentes desde a edição da mesma. 
  
  Clique aqui para ter acesso ao Manual de Certificação versão 1.0.

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