SAIBA QUAIS FORAM AS ALTERAÇÕES NA VERSÃO 3.3 DO MANUAL DO PRÓ-GESTÃO

A nova Versão aprovada nas Reuniões da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, realizadas nos dias 18/11/2021, 13/12/2021 e 20/12/2021 e autorizada sua divulgação pela Portaria SPREV nº 918, de 02 de fevereiro de 2022 e publicada no DOU em 11/02/2022, com vigência a partir ade 02 de março de 2022, traz as seguintes alterações:
1) Obrigatoriedade de envio à Secretaria de Previdência do Termo de Adesão ao Pró-Gestão através do CADPREV, cuja validade é de 03 (três) anos para a obtenção da certificação. Caso não cumprido o prazo, será necessário assinatura e envio de novo Termo.
2) Até final de 2022, não será necessário o cumprimento de 100% das ações, conforme tabela do item 2.2.3 do Manual, e a partir de 2023, será acrescida 1 ação para os Níveis I, II e III, até que cada um dos Níveis atinja todas as 24 ações.
3) Nos critérios, foram inseridas as seguintes alterações:
a) Mapeamento (3.1.1) e Manualização (3.1.2) das atividades: Nível I 2 áreas obrigatórias, com acréscimo da área de Arrecadação, Nível II 4 áreas obrigatórias, com acréscimo da área de Arrecadação.
b) Certificações (3.1.3): adequações em decorrência da Portaria 9.907/2020 e Manual de Certificação Profissional
c) Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais (3.1.6): para o exercício de 2022, fica dispensada a realização do censo previdenciário, desde que sejam comprovadas as providências de sua realização no decorrer de 2022 e previsão de conclusão em 2023, e cumprimento do envio das informações dos eventos listados do eSocial, de caráter obrigatório.
d) Relatório de Governança Corporativa (3.2.1): inserção do item “f”, que trata dos canais de atendimento.
e) Políticas Previdenciárias de Saúde e Segurança do Servidor e Revisão de Aposentadoria por Incapacidade (3.2.5): acréscimo da obrigatoriedade de realização periódica, nos prazos máximos fixados em cada nível, de revisão dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, e alteração da exigência para o Nível IV.
f) Política de Investimentos (3.2.6): alteração das exigências, em todos os níveis.
g) Diretoria Executiva (3.2.12), Conselho Fiscal (3.2.13) e Conselho Deliberativo (3.2.14): ajustes nas exigências para ingresso na função, em atendimento à Portaria 9.907/2020.
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