EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 É REGULAMENTADA PELA PORTARIA MTP 360/2022
A chamada “PEC dos Precatórios”, promulgada em 08 de dezembro de 2021, permite que os entes federativos promovam o parcelamento (e também reparcelamento) de seus débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro de 2021.
Porém, condiciona esta possiblidade às seguintes condições, cumulativamente, (I) terem efetivado a reforma da previdência em condições semelhantes aos servidores federais, (II) terem adequado o rol de benefícios pagos pelo RPPS, (III) adequação das alíquotas de contribuição dos servidores e (IV) instituição do regime de previdência complementar.
Os entes terão até 30 de junho de 2022 para a formalização deste parcelamento, e o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu a Portaria MTP nº 360, de 22/02/2022 regulamentando a sua aplicação.
Para tanto, dispôs que os entes interessados no parcelamento deverão cumprir os seguintes requisitos:
1) Formalização de termo de parcelamento até 30/06/2022, mediante prévia autorização legislativa, devendo estabelecer a vinculação das parcelas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
2) Competências que poderão integrar o parcelamento: contribuições previdenciárias e outros débitos devidos ao RPPS com vencimento até 31/10/2021, inclusive os parcelados anteriormente e as contribuições dos servidores não repassadas;
3) Encaminhamento, via Gescon-RPPS, de formulário de solicitação de análise e a documentação comprobatória das normativas exigidas (juntamente com o cadastro do Plano de Custeio e Plano de Benefícios junto ao Gescon-RPPS);
4) Avaliações atuariais que demonstrem que as providências legais colaboraram positivamente com o equilíbrio financeiro e atuarial, ou correspondentes DRAA;
A Portaria ainda elenca os parâmetros mínimos que da Reforma da Previdência Municipal deve dispôr, para fins de avaliação de critérios semelhantes à reforma dos servidores federais.
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