PORTARIA ALTERA PRAZOS E INSERE CRITÉRIOS NOVOS NO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

A Portaria MTP nº 905, de 09 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial em 17/12/2021 inseriu os seguintes critérios, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária:
1) Atendimento, pelos dirigentes da unidade gestora do RPPS, responsável pela gestão dos recursos e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS, aos requisitos mínimos de certificação, de que trata a Portaria SEPRT/MD nº 9.907/2020;
2) Operacionalização da compensação financeira do RPPS com o RGPS e com os demais RPPS, na qualidade de regime instituidor, com a devida documentação habilitatória necessária, sob pena de aplicação de penalidade;
3) Instituição do Regime de Previdência Complementar - RPC, através de edição de lei e autorização do convênio de adesão ao plano de benefício da entidade de previdência complementar pela PREVIC.
Também, a referida Portaria alterou os seguintes prazos:
1) A lei de instituição do RPC deverá ser encaminhada através do GESCON-RPPS até 31/03/2022;
2) O convênio de adesão ao plano de benefício da entidade de previdência complementar deverá ser apresentado até 30/06/2022, conforme declaração a ser encaminhada por meio do GESCON-RPPS;
3) Ajustes administrativos, atuariais, legais e orçamentários necessários frente às alterações trazidas pela Portaria SEPRT/ME nº 19.541/2020 – taxa de administração, deverão ser adotados até 30/06/2022. A Secretaria de Previdência considerará o limite de até 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício anterior, aos entes que não fizeram a adequação até 31/12/2021;
4) A verificação do cumprimento do envio do Demonstrativo da Política de Investimentos será realizada a partir de 1º de julho de 2022;
5) A verificação da implantação do RPC e unidade gestora única será realizada através de auditoria direta, a partir de 1º de julho de 2022.
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