19 de abril de 2021

O TEMA Nº 942 DO STF E A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM NO SERVIÇO PÚBLICO.


Em recente julgamento, ao apreciar o Tema n 942 em Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal editou tese admitindo a conversão de tempo especial em comum, relativamente a atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde e integridade física, entendidas estas quando expostos a agentes biológicos, químicos e/ou físicos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente. 
  
Em decorrência deste importante julgado, a Secretaria de Previdência editou a Nota Técnica nº 792/2021, tecendo considerações sobre a forma de aplicabilidade desta decisão, junto aos Regimes Próprios de Previdência, e face a sua complexidade, elaboramos um material em forma de “Perguntas e Respostas”, podendo ser acessado aqui.

Recomendamos a leitura do material, que facilitará a compreensão deste tema complexo, e que passará a ser demandado quando da concessão de benefícios.
Confira a LIVE realizada no dia 28 de abril de 2021 com a Dra. Sirlei, cliquando aqui.

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