21 de junho de 2021

TODOS OS ENTES DEVERÃO EFETUAR ADESÃO AO NOVO SISTEMA COMPREV ATÉ 31/12/2021


O acesso ao Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV) deverá ser precedido de assinatura de novo Termo de Adesão, a ser celebrado entre o INSS, Estados, Distrito Federal e os Municípios, e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT.
 Conforme os novos procedimentos estabelecidos pela Portaria SPREV nº 6657, de 14/06/2021, haverá a obrigação dos entes em firmar contrato com a Dataprev (empresa detentora do sistema que itermediará a operacionalização da compensação financeira), imediatamente após a assinatura do Termo de Adesão.
 Conforme já noticiado, haverá a cobrança pela utilização do sistema, que proporcionará, inclusive, a compensação dos RPPS entre si.
 Portanto, atente-se aos procedimentos administrativos para a formalização dos atos, aplicável a todos os entes (inclusive para aqueles que ainda possuem Acordo de Cooperação Técnica em vigor), e deverão ser enviados exclusivamente pelo Sistema Gescon-RPPS.
 Clique aqui para ter acesso à Nota Informativa SEI nº 14556/2021, que esclarece o passo-a-passo destes novos procedimentos.

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