10 de maio de 2021
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO NO RPPS

Findo prazo para a realização da avaliação atuarial de 2021 (data focal 31/12/2020), é chegado o momento de implementar, em lei, as alíquotas definidas para o plano de custeio normal e suplementar.
De acordo com o cenário escolhido pelo Poder Executivo, lastreado na avaliação devidamente aprovada pelo órgão gestor do RPPS, seguem algumas orientações sobre a sua implementação e pontos importantes que deverão estar previstos em lei:
1) Definição do % da taxa de administração, de acordo com as alterações promovidas pela Portaria SEPRT nº 19.451, de 18/08/2020, que integrará a contribuição patronal – veja matéria específica nas notícias do site.
2) Incidência da contribuição patronal somente sobre a remuneração de contribuição dos servidores em atividade.
3) Base contributiva dos ativos corretamente dimensionada, incidindo somente sobre as parcelas fixas de remuneração do servidor, já incorporadas ao seu vencimento.
4) Caso haja aumento na contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a lei deverá estabelecer prazo nonagesimal para o início do desconto.
5) Possibilidade de previsão, em lei, das parcelas temporárias em que poderá haver a opção pela incidência de contribuição previdenciária – neste caso, deverá haver a contrapartida patronal.
6) Base contributiva dos servidores inativos e pensionistas, em alíquotas idênticas às dos servidores ativos.
7) Plano de amortização do passivo atuarial, a ser pago pelo ente, corretamente dimensionada na avaliação atuarial.
8) Datas de repasse e sanções em caso de atraso.
O prazo para a implantação do novo plano de custeio é até 31 de dezembro do ano em que foi realizada a avaliação atuarial.