11 de junho de 2021

MENOR SOB GUARDA TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE, DECIDE STF

Em votação apertada (6x5) o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual finalizada no dia 07 de junho, que o menor sob guarda tem direito a pensão por morte, decorrente do falecimento de seu guardião/guardiã. O julgamento é decorrente da análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4878 e 5083.
 De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, o menor sob guarda possui a condição de dependente, para fins previdenciários (§ 3º do art. 33, da Lei Federal 8069/1990), e tal dispositivo é que motivou a decisão.
 Porém, a dependência econômica, nesta hipótese, deverá ser comprovada (não há dependência econômica presumida). Portanto, os Regimes Próprios de Previdência deverão recepcionar em sua legislação o entendimento e normatizar de que forma ocorrerá esta comprovação, para que seja obedecido o entendimento do STF, com o intuito de evitar discussões judiciais e consequente aumento do passivo judicial dos entes.
Clique aqui para ter acesso ao relatório do voto do Relator. 

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