25 de julho de 2021

JUSTIÇA GAÚCHA DETERMINA EXCLUSÃO DO REPASSE PATRONAL AO RPPS DA BASE DE CÁLCULO DO PASEP

Ao sentenciar favoravelmente ao Município de Porto Alegre, a 13ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre confirmou a antecipação de tutela que já havia sido deferida, no sentido de suspender a exigibilidade dos valores cobrados em decorrência da inclusão – ou impedimento de dedução – na base de cálculo da contribuição para o PASEP, dos valores correspondentes aos repasses de recursos da cota patronal das contribuições previdenciárias que haviam sido, inclusive, objeto de parcelamento.

O Juízo utilizou a tutela de urgência que já havia sido requerida pelo Estado do Rio Grande do Sul, na Ação Cível Originária 3404, sendo deferida pelo STF em face da mesma situação, que inclusive foi julgada em 15/04/20021, com o acolhimento dos pedidos formulados.

Trata-se de importante precedente, que poderá ser utilizado para os demais entes da federação para pleitear a compensação deste crédito com futuros recolhimentos devidos, o que poderá ocorrer de forma administrativa, na forma do julgado. Os créditos deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC desde a data do pagamento indevido, observada a prescrição quinquenal.

Leia na íntegra a sentença do processo nº 5053863-70.2020.4.04.7100.

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